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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 12:07
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 09:19
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 10:08
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 10:07
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2005 - 10:13
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 10:40
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2004 - 07:02
Publicidade sobre perigo da adulteração de gasolina não causa dano à imagem dos postos
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, rejeitou pedido formulado pela empresa Centro Automotivo Rogério contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 11:25
As Medidas Coercitivas no Processo de Execução Civil, “uma forma de punição ou coerção?”

O Código de Processo Civil brasileiro, buscando obter maior efetividade no processo de execução civil, consagrou em seu art. 139, IV, o modelo atípico de meios executivos. Objetivando assim, compelir o executado ao adimplemento da obrigação, impondo ao devedor certas restrições de direitos. O presente artigo tem como escopo o estudo da aplicação das medidas coercitivas atípicas na execução de pagar quantia certa, buscando a análise da finalidade de sua fixação, como forma de punição ou coerção ao executado. Com intuito de trazer clareza e compreensão sobre os meios executivos, abordaremos de forma objetiva os critérios de aplicabilidade do art. 139, IV do Código de Processo Civil; a proporcionalidade e limites, para alcançar a efetividade das medidas coercitivas; discutir o papel da intervenção do Estado na esfera privada de forma coercitiva, visando o cumprimento/adimplemento da execução civil; a impossibilidade da imposição da prisão civil como medida coercitiva atípica e o entendimento dos tribunais superiores sobre a aplicação das medidas coercitivas atípicas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Março de 2017 - 11:05
A liberdade na modernidade líquida
A liberdade contemporânea tem um significado muito diferente do que havia há cem anos, quando a individualização passou a significar a emancipação do homem. O texto aborda diversas obras de Bauman, principalmente o “Capitalismo parasitário”.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Outubro de 2015 - 15:11
O Precedente Judicial no Direito Constitucional

O presente trabalho analisou que a atuação do Supremo Tribunal Federal em matérias que não são de sua competência representa uma função atípica de uma corte constitucional, bem como transforma o Tribunal em um legislador positivo
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:44
A Audiência de Custódia como Direito Fundamental do preso e seus benefícios para o Processo Penal

O trabalho abordará os principais aspectos relacionados à audiência de custódia por meio de pesquisas bibliográficas e documentais, analisando a legislação constitucional e infraconstitucional, além da legislação internacional. Serão analisadas as principais características da audiência de custódia, quais os seus objetivos, o fundamento jurídico e, ainda, quais os debates doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema no Brasil. O principal objetivo é demonstrar como o referido instituto é eficiente e necessário para combater a superlotação carcerária, garantir os direitos do preso e a real aplicação da legislação penal. Por ser considerado um tema novo no Direito Penal, as audiências de custódia têm gerado inúmeros questionamentos e debates sobre a sua real utilidade e eficiência. Daí surge a necessidade de uma melhor análise e compreensão acerca do instituto e dos benefícios trazidos pela sua utilização.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2005 - 12:40
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Ação de indenização. Dano moral. Protesto de cheque no valor de R$ 1.333,00 falsificado por terceiros. Falha na prestação de serviço ao consumidor. Protesto indevido. Recursos especiais.

Cuidam os autos de ação de indenização por danos morais ajuizada por ÁLVARO GOME DE SÁ JÚNIOR contra o BANCO EXCEL ECONÔMICO e GUNGA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00

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